Alertas sobre comprar a casa própria com segurança são recorrentes. A importância do Registro de Imóveis, por exemplo, é assunto frequente na mídia. Boas dicas são sempre bem-vindas. Por isso, uma delas vale a pena ser lembrada e anotada. Você sabia, que quem está financiando o primeiro imóvel tem 50% de desconto no valor das taxas de registro e de escritura?
O benefício está garantido pela Lei Federal nº 6.015, artigo 290, de 1973. Para usufruir desse direito, há algumas regras que devem ser seguidas: o primeiro imóvel precisa ser voltado à moradia, ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custar até R$ 500 mil.
O benefício pode atender também quem já possui uma propriedade, mas que tenha sido comprada sem a utilização do crédito imobiliário. Portanto, se estiver fazendo financiamento pela primeira vez para adquirir outro imóvel, pode contar com o desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura. Reforçando, a lei é válida para quem está comprando o primeiro imóvel financiado; aquisição à vista não é contemplada.
Esses requisitos devem ser comprovados com uma documentação exclusiva, como o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI), na prefeitura, entre outros encargos. Tudo depende do local do imóvel e ainda do próprio Cartório de Registro, que pode aceitar apenas uma declaração do novo comprador. Mas não é uma regra. É melhor consultar o cartório, onde será feito o registro.
Entre os objetivos da Lei 6.015/73, está o de incentivar a pessoa a registrar e transferir para o seu nome o bem que adquiriu e comprovar que se trata de sua propriedade. Para Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira/SP, "é a forma de evitar riscos, como, por exemplo, o vendedor agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem; se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor".
Toda legalização nesse sentido tem um caráter social. Para evitar riscos de perda do bem por falta de registro. Outro ponto de atenção é em caso do vendedor possuir alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel poderá ser levado à leilão e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel.
A dica é da Equipe de conteúdo da Melhortaxa, serviço gratuito que auxilia o comprador a encontrar uma proposta de crédito mais oportuna à sua situação financeira.