As deduções legais permitidas para elaboração de declaração completa de Imposto de Renda sempre geram muitas dúvidas. Há menos de um mês para o prazo final da entrega, escuto com freqüência perguntas sobre as despesas pagas durante o ano anterior que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Com intuito de esclarecer estas questões, irei relacionar as principais deduções para reduzir o impacto da mordida do leão e também as despesas não permitidas para evitar a malha fina. Lembrando que os comprovantes devem ser guardados por 5 anos, pois o Fisco pode pedir a comprovação. Confira a relação:
Permitidas na dedução:
- Dependentes: O limite é de R$ 2.063,64 por dependente. São alguns exemplos de dependentes: companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.
- Despesas de saúde: Desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependes, não possuem limite. Planos de saúde, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, marcapasso, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias são alguns exemplos.
- Despesas com instrução: Limite individual por contribuinte ou dependente é de R$ 3.230,46. Despesas com ensino técnico, infantil, creches, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
- Previdência: Contribuições pagas à Previdência Social em 2013, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo. Também é possível abater o dinheiro investido em previdência privada (PGBL ou fundo de previdência fechado oferecido pelo empregador), desde que o valor não ultrapasse o limite de 12% da renda tributável e que o contribuinte recolha INSS.
- Pensão Alimentícia: Todo valor pago a título, como cumprimento de decisão judicial ou por escritura pública, pode ser deduzido.
- Previdência Social do empregado doméstico: Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico com limite de R$ 1.078,08 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Doações: Efetuadas a entidades que possuem incentivos fiscais do governo. O limite é de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo ao idoso e de doações feitas a projetos da Lei Rouanet, Lei do Audiovisual ou da Lei do Esporte.
NÃO são permitidas deduções por Lei ou por falta de previsão legal:
- Saúde: Exames de DNA, os medicamentos a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar e passagem e hospedagem para tratamento médico.
- Instrução: Uniforme, transporte, material escolar e didático, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem.
- Previdência: Privada VGBL na fase de acumulação.
- Pensão Alimentícia: As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
- Previdência Social do empregado doméstico: Contribuição do segurado à Previdência Social do empregado doméstico, a parte descontado na folha.
- Doações: Efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura.
Para solucionar dúvidas específicas, procure os nossos especialistas.
Frederico Portilho - administrador de empresas, bacharelando em Ciências Contábeis, pós-graduado em finanças e sócio da WG Finanças Pessoais e da A&C Contabilidade.