imposto de renda 2016

Despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2016

As deduções legais permitidas para elaboração de declaração completa de Imposto de Renda sempre geram muitas dúvidas. Com intuito de esclarecer as despesas pagas durante o ano de 2015 que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, relacionei as principais deduções para reduzir o impacto da mordida do leão e também as despesas não permitidas para evitar a malha fina. Lembrando que os comprovantes devem ser guardados por 5 anos, pois o Fisco pode pedir a comprovação. Confira a relação.

 

Despesas permitidas na dedução

Dependentes: O limite é de R$ 2.275,08 por dependente. São alguns exemplos de dependentes: companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

– Despesas de saúde: Desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes, não possuem limite. Planos de saúde, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, marcapasso, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias são alguns exemplos. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário;

– Despesas com instrução: Limite individual por contribuinte ou dependente é de R$3.561,50. Despesas com ensino técnico, infantil, creches, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado;

Previdência: Contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo. Também é possível abater o dinheiro investido em previdência privada (PGBL ou fundo de previdência fechado oferecido pelo empregador), desde que o valor não ultrapasse o limite de 12% da renda tributável e que o contribuinte recolha INSS;

Pensão Alimentícia: Todo valor pago a título de pensão alimentícia, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, pode ser deduzido;

Contribuição patronal do empregado doméstico: Limitado a 1 empregado doméstico por declaração. Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico com limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS de Janeiro a Outubro (mês de competência da contribuição de dezembro de 2014 a setembro de 2015). A partir da implantação do Simples doméstico, a contribuição passou para 8%, considerando este percentual aos pagamentos efetuados ao INSS em Novembro e Dezembro (meses de competência de outubro e novembro de 2015);

Doações: relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto. O limite é de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações acima.

 

Despesas não permitidas por lei ou por falta de previsão legal

Saúde: Exames de DNA, medicamentos (a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar) e passagem e hospedagem para tratamento médico;

Instrução: Uniforme, transporte, material escolar e didático, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem;

Previdência: Privada VGBL na fase de acumulação (saiba mais sobre VGBL aqui);

Pensão Alimentícia: As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou sem acordo homologado judicialmente;

Previdência Social do empregado doméstico/ Simples doméstico(parte): Contribuição do segurado à Previdência Social do empregado doméstico, a parte descontado na folha de 8% a 11%. o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado de 8%, as importâncias destinadas ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa 179 ou por culpa do empregador de 3,20% e o seguro acidente de 0,80% que compõe o Simples doméstico não podem ser deduzidos;

Doações: Efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura.

 

Espero ter ajudado a tirar as dúvidas mais frequentes, mas, caso ainda haja algum questionamento mais específico, deixe-nos um comentário abaixo.

 

Frederico Portilho é pós-graduado em Contabilidade Tributária pela PUC-MG e sócio da WG Finanças Pessoais

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